D E S T A Q U E S 
TRE rejeita contas de Abelardo
 
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral ainda estão julgando processos eleitorais de candidatos de Botucatu, a maioria referente a irregularidades nas prestações de contas de 2008.

Os juízes do TRE de São Paulo, têm em mãos onze processos sendo trâmite de candidatos que não foram eleitos e que também não conseguiram comprovar as contas de campanha até o momento. Apenas um processo é contra vereador eleito, no caso Abelardo Costa Neto (PV).

O vereador do PV disse que não tinha conhecimento da rejeição de sua prestação de contas. O processo foi analisado na sessão do dia 18 de maio.

“Não estou sabendo de nada. Fiz o encaminhamento de documentação solicitada pelo Cartório Eleitoral e pelo TRE conforme orientação de meu advogado, que fez o procedimento de regularização. Ele ainda não foi notificado da sentença, mas me informou que cabe recurso”, disse, ao Diário da Serra e Entrelinhas.

O advogado Ézeo Fusco Jr confirmou a versão do vereador. “Atuo em mais de 30 processos eleitorais, mas no caso específico do vereador Abelardo, ainda não recebi qualquer documento do TRE. Assim que essa notificação oficial acontecer, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou.

Além do vereador Abelardo Costa Neto outros nove candidatos estão com problemas em suas prestações de contas, dois ex-vereadores, dois ex-assessores de governo e uma candidata a vice-prefeita.

Estão em trâmite as prestações de contas eleitorais de 2008 dos seguintes candidatos não eleitos: Antonio Valmir Pereira Reis, José Ferrúcio Varoli Arias, José Pedroso Bitencourt, Júlio Cesar Mariotto, Valdir Duarte Florêncio, Evair da Costa Nunes, Josias Oliveira Nunes, Milton Maciel, Sérgio Campos e Sandra Rossito Pinto, que era candidata a vice-prefeita pelo PV.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, os dois últimos processos analisados são de Sandra Rossito Pinto, no dia 27 de abril deste ano, que foi rejeitado e expedido para os advogados da candidata e de Abelardo Costa Neto, dia 18 de maio, em trâmite na corte.

A Constituição Brasileira pune com a inelegibilidade por quatro anos, os candidatos que não prestarem contas de suas campanhas. No caso de o vereador ser diplomado, como é a situação do vereador Abelardo Costa Neto, ele poderá em última instância, no TSE, se rejeitada as contas, perder o mandato.

Depois de finalizado o processo e o cidadão ser declarado inelegível, o ex-candidato deverá procurar o Cartório de sua Zona Eleitoral e requerer o cartão de quitação, onde é oficializada a proibição de disputar eleição por quatro anos. Após esse prazo o cidadão recupera seus direitos eleitorais.
 
19-05-2010